Confederação Nacional do Transporte aponta que mais de 50 mil multas contra caminhoneiros por desrespeito à Lei do Descanso

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O primeiro semestre deste ano ficará marcado na história do transporte rodoviário como um dos períodos de maior aplicação de multas em relação à Lei do Descanso. Criada em 2015, a lei 13.103 determina a obrigação de paradas de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante e foi aplicada em mais de 50 mil casos. O número alarmante representa mais do triplo de multas deste tipo aplicadas a motoristas no mesmo período de 2021, quando ocorreram cerca de 16 mil casos registrados.

E a explicação pode estar na crise da elevação do combustível e o não acompanhamento do valor do frete e de outros insumos. Isto porque, enquanto um tanque cheio de diesel corresponde a quase dois dias de estrada, por cerca de R$200 na bomba, o valor deste tipo de corrida é avaliado em R$340 de frete, uma diferença que ainda deve somar o desgaste natural dos pneus e de outras peças e reduz ainda mais o valor recebido pela viagem.

Com isso, a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela aplicação da multa, ressalta ainda que além de não respeitarem a Lei do Descanso, muitos motoristas profissionais sequer tiram um período de uma hora para alimentação, como é determinado para cada jornada. O levantamento da CNT apontou que há casos de motoristas dirigindo por cerca de 13 horas ininterruptas por dia. Vale ressaltar que a medição deste tempo é feita pela análise do cronotacógrafo dos veículos, equipamento obrigatório que registra quantos quilômetros o motorista dirigiu, além da velocidade média e a realização das paradas para o descanso.

 

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