Agência Nacional de Transportes Terrestres anuncia nova tabela dos pisos mínimos de frete

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Em publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU), em 20/7, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a Resolução nº 5.985/2022, responsável por promover o reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. O novo valor indicado é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – acumulado no período correspondente a dezembro de 2021 a junho de 2022 – bem como considera a variação do valor do óleo diesel S10 – a partir de dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre julho do ano passado e julho deste ano. Com a alteração, a tabela de piso mínimo de frete sofrerá um aumento médio entre 0,87% para veículos automotores de alto desempenho até 1,96%, para carga lotação.

De acordo com o Governo Federal, “a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei. O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado”, afirma o comunicado.

Vale ressaltar que a revisão atual não é responsável por alterar a metodologia vigente. A nova taxa é, em resumo, a aplicação da variação acumulada do IPCA sobre os itens de custo da operação – fórmula que corresponde aos insumos e serviços que compõem tudo o que envolve a prestação do serviço de transporte de carga e, também, atualiza a variação do valor do diesel. Para entender melhor sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), o Governo Federal disponibilizou todas as informações sobre o assunto, bem como explicou as etapas de implementação no site: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete

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